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Seguro barato pode custar caro aos peões e aos organizadores

Em meio a milhares de festas de peão boiadeiro que acontecem anualmente no Brasil, regadas a muita adrenalina e diversão, existe um lado que muitos fãs e até mesmo competidores desconhecem. Trata-se do seguro de vida. Para poder permanecer dentro de uma arena, seja competindo ou trabalhando em qualquer modalidade, é obrigatório por lei a aquisição de um seguro de vida.
Mesmo assim, muitos organizadores não têm cumprido o que determina a lei nº 10.220, de 21 de agosto de 2001, seja por mero desconhecimento ou por má fé, fazendo com que o barato acabe saindo caro.

Ajustado anualmente, desde o dia 11 de abril de 2008, o valor da indenização do seguro por morte ou invalidez permanente passou a ser de, no mínimo, R$ 118.835,42, mas encontramos no mercado muitos casos de seguradoras e corretoras que fazem o seguro com indenização abaixo deste valor, burlando descaradamente a lei. 

Muitas dessas empresas, por falta de ética, oferecem um valor menor do que o de mercado e, quando necessário, também não bancam o que a legislação determina, ocasionando sérias dores de cabeça à organização do evento e às famílias das vítimas.

O preço cobrado pela maioria das seguradoras, segundo corretores de empresas especializadas no assunto, é de aproximadamente R$ 20 por competidor e um valor inferior para profissionais dentro da arena, mas algumas, para burlar a concorrência e levar a "melhor" do mercado, chegam a cobrar menos de R$ 10 por competidor.

Quem faz o seguro abaixo do estipulado, caso venha a ser constatado, banca o risco, e o corretor e a seguradora que o fazem podem responder civilmente pela venda errada que fizeram. Pois quem vende errado, só consegue fazê-lo porque omite as informações do organizador e este, por sua vez, só está olhando o quanto pagará e não de quanto será a indenização caso precise, e muito menos se ela está de acordo com a regulamentação; fecham os olhos para uma coisa clara e essencial para o resultado positivo de seu evento.

Segundo Luiz Francisco Vieira, técnico administrativo de uma grande seguradora, há mais de dez anos no mercado, isso acontece devido aos "não profissionais que vendem e não sabem o que estão vendendo, e aos que compram e não sabem o que estão comprando".

A responsabilidade pela contratação do seguro é da entidade promotora do evento, respondendo ela civil e penalmente pelo descumprimento da legislação, estando ainda sujeita às punições previstas no artigo 7° da lei nº 10.519, que vão desde a aplicação de multa até a suspensão definitiva do rodeio.

No entanto, Vieira afirma que o seguro é feito de maneira organizada. O mandatário do evento elabora uma lista com nomes e todos os dados dos peões e profissionais que estarão na arena e envia à seguradora, normalmente por meio de um corretor, que emite um boleto bancário e o remete de volta ao organizador do evento. O seguro passa a valer a partir da quitação do boleto bancário.
Nos últimos anos, tivemos conhecimentos de vários acidentes graves dentro da arena, ocasionando óbitos, tanto no momento quanto algumas horas depois. Muitos desses eventos estavam totalmente organizados dentro da lei, mas muitos outros não tinham nenhuma condição de acontecer e os organizadores estão hoje em dia respondendo judicialmente pelos seus atos.

A brincadeira se tornou profissional e a competição esporte reconhecido por lei. Lutamos tanto para isso e vêm alguns empresários tentando derrubar tudo. Chega! É preciso dar um basta e exigir condições adequadas para nossos competidores.

É lei, direito dos competidores e dever dos organizadores. Centenas de profissionais agem certo, mas, no final, acabam pagando por meia dúzia de irresponsáveis que só pensam em si próprios e no lucro pós-festa. 

A legislação determina que tem que ser segurado, além dos peões em touros e cavalos, os participantes das provas de Laço, Tambor, Baliza, Bulldogging, Team Penning, Vaquejada, Working Cow House, entre outras, como definido no parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.220: "Entendem-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva." E no mesmo item do artigo 6ª da lei nº 10.519: "Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal, os "madrinheiros", os "salva-vidas", os domadores, os portereiros, os juízes e os locutores.

Antes de contratar um seguro para seu evento, preste atenção nestas dicas:

- Nunca pague o seguro com dinheiro ou cheque para o intermediário. Pague somente por meio de boleto bancário.

- Exija sempre a apólice, que é a prova da realização do seguro.

- Exija que na apólice venha a discriminação dos nomes dos participantes e os valores segurados para cada um.

- Faça o seguro para todas as modalidades e todos os profissionais que a lei determina.

- Todo acidente mais grave deve ser notificado por escrito à seguradora, informando o nome, data de nascimento e CPF do acidentado.

Especialistas também aconselham que nunca se deve permutar o seguro com patrocínio sem ter antes das provas um documento que prove a concretização do mesmo. Em qualquer caso, sempre exija um documento que prove que o patrocinador efetivou o seguro. Se você não fizer isso, corre o risco de ficar na mão. Faça ainda algumas perguntas importantes quanto ao profissional que vai realizar a intermediação do negócio:

- Há quanto tempo ele está no mercado?

- É corretor de seguros habilitado?

- Quem são seus principais clientes?

- Com qual produto trabalha?

- Como é concretizado o negócio?

Se a resposta aos itens não for firme, peça referências antes de fechar o negócio. Agindo assim, você com certeza evitará transtornos futuros para ambas as partes. É fácil e simples, e sai barato se cumprir da maneira que determina a lei.

Fazer seguro de vida é obrigação do organizador e direito do competidor. Cumpra as leis se não quiser ficar na mão.

Lembre-se sempre: o barato pode sair caro. E muito caro! Afinal, são vidas humanas que estarão em jogo.

Data:10/11/2008
 
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